Artigo 117 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 117
São armas que se podem trazer sem licença todos os instrumentos proprios das artes e officios ou de qualquer profissão, e bem assim os carreteiros o uso da faca de cinta.