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Artigo 117 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 117

São armas que se podem trazer sem licença todos os instrumentos proprios das artes e officios ou de qualquer profissão, e bem assim os carreteiros o uso da faca de cinta.

Art. 117 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883