Artigo 116 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 116
A's pessoas que fóra da cidade conduzirem tropas de gados ou carretas, será permittido o uso das armas de defeza, mediante a licença do respectivo delegado ou subdelegado de policia local. Não ficam comprehendidas neste artigo as armas de caça. Fóra do que fica estipulado, multa de 20$000.