Artigo 115 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 115
Negarem-se os que morarem ao pé do lugar em que houver o incendio a franquear os poços ou caimbas que tiverem: Multa de 20$000 réis.