Artigo 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 111
Pintar, escrever ou tolerar nas paredes figuras deshonestas ou palavras obscenas: Multa de 12$000 réis.