Artigo 110 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 110
Apresentar-se alguem em lugar publico vestido indecentemente ou de qualquer fórma que offenda a moral e bons costumes: Multa de 5$000 réis.