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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 11

Construir ou reconstruir edificios sem revestil-os de platibanda na frente, tirando as aguas do telhado, que forem esgotadas para a rua, sem ser por baixo da calçada por meio de canos: Multa de 15$000 réis.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883