Artigo 109 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 109
Expor em qualquer lugar publico judas ou qualquer figura deshonesta ou que se pretenda escarnecer de alguém : Multa de 20$000 réis.