Artigo 108 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 108
Pôr em scena qualquer peça, drama, etc., sem ser examinado pelo delegado de policia para mandar eliminar as phrases obscenas ou indecorosas, que associam idéas deshonestas: Multa de 30$000 réis.