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Artigo 108 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 108

Pôr em scena qualquer peça, drama, etc., sem ser examinado pelo delegado de policia para mandar eliminar as phrases obscenas ou indecorosas, que associam idéas deshonestas: Multa de 30$000 réis.

Art. 108 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883