Artigo 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 107
Os donos ou administradores das tavernas ou outras quaesquer casas de negocio em que se acharem reunidos quatro escravos ou para mais de ambos os sexos, incorrerão na multa 6$000 réis.