Artigo 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 106
Consentir nas tavernas escravos com tocatas, jogos, danças ou demorando sem necessidade: Multa de 6$000 réis applicada ao senhor.