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Artigo 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 106

Consentir nas tavernas escravos com tocatas, jogos, danças ou demorando sem necessidade: Multa de 6$000 réis applicada ao senhor.

Art. 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883