Artigo 105 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 105
Andarem os escravos depois do toque de silencio sem bilhete de seu senhor ou por motivo justo: 24 horas de prisão.