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Artigo 105 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 105

Andarem os escravos depois do toque de silencio sem bilhete de seu senhor ou por motivo justo: 24 horas de prisão.

Art. 105 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883