Artigo 104 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 104
Comprar qualquer cousa a escravos que não estejam autorisados por seus senhores: Multa de 30$000 réis.