Artigo 103 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 103
Todo o escravo que fôr encontrado com arma de qualquer natureza ou jogando a dinheiro ou cousa que o valha, será preso por quinze dias e empregado no serviço da limpeza das ruas; podendo o senhor substituir esta pena pagando a multa de 30$000 réis.