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Artigo 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 101

O procurador não poderá indemnisar contas de nenhuma especie sem submettel-as á commissão respectiva para lançar o imprescindivel-conforme-se estiverem regulares, e o presidente o - pague-se - em ultimo lugar. Aquellas que forem julgadas illegaes serão recolhidas pela commissão para no exame do balancete de contas exigirem explicações sobre ellas. O procurador fica sujeito a 50$000 réis de multa pela primeira vez e na reincidencia á perda do emprego.

Art. 101 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883