Artigo 100 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 100
Todos os empregados da camara municipal que inverterem suas deliberações e mandatos, ficam sujeitos á 50$000 réis de multa pele primeira vez e na reincidencia á perda do emprego. Não lhe servirá de escusa a ordem por escripto do presidente da corporação. Tanto os vereadores, como qualquer cidadão, podem denunciar á camara a infracção desta postura, provado o facto com testemunhas ou documentos legaes.