Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não calçar a frente do terreno edificado ou amurado com lages, na extensão de um metro e cincoenta centímetros de largura: Multa de 20$000 réis anualmente.