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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 10

Não calçar a frente do terreno edificado ou amurado com lages, na extensão de um metro e cincoenta centímetros de largura: Multa de 20$000 réis anualmente.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883