JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E' aprovado o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant' Anna do Livramento contendo 158 artigos datado de 1° de Março de 1882, com as seguintes alterações:

§ 1º

Supprimam-se os artigos 15, 17, 18, 56, 57, 58, 60, 85, 89, 90, 91, 93, 98, 100, 101, 104, 125, 131, 135, 138 e 141.

§ 2º

No artigo 48 eliminem-se as palavras - sendo postos - até rasoavel; e no artigo 69 desde - ficado até continuar.

§ 3º

O artigo 56 seja assim redigido: são obrigados ao pagamento das multas o conjuge, tutor pelos bens dos tutelados e o senhor do infractor.

§ 4º

No artigo 70 em vez de 20$000 - diga-se - 6$000 - e no artigo 80 em lugar de 40$000 - diga-se - 30$000.

§ 5º

Supprimam-se no artigo 103 as palavras - será preso, até substituir.

Art. 1º, §5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883