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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14055 de 23 de Julho de 2012

Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul − HEMORGS.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.