Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14055 de 23 de Julho de 2012
Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul − HEMORGS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores extranumerários e aos ocupantes de cargos em comissão em efetivo exercício no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul − HEMORGS.