Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As vagas restantes e as que vierem a se verificar serão preenchidas de acordo com a legislação em vigor.