JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os demais ocupantes estáveis de cargos extintos por esta lei, em exercício no Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros, poderão ser aproveitados nos cargos ora criados, observados os preceitos legais.