Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os demais ocupantes estáveis de cargos extintos por esta lei, em exercício no Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros, poderão ser aproveitados nos cargos ora criados, observados os preceitos legais.