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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos cargos de assistentes-técnicos serão reclassificados, mediante expedição de apostilas, os titulares estáveis dos cargos extintos pelo art. 6º desta Lei, em exercício no Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros, portadores de diploma de economista e que tenham exercido função de assistente-técnico no referido Gabinete.