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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam extintos os seguintes cargos e funções gratificadas:

I

Na Secretaria da Fazenda: A) Quadro I

a

cargos isolados: 1 Chefe do Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros, padrão XVIII 1 Auxiliar -técnico, padrão XI 1 Desenhista, padrão IX 1 Estatístico, padrão IX

b

Funções gratificadas 2 Assistentes-técnicos, a Cr$ 6.000,00 cada uma. B) Quadro II

a

cargos isolados: 1 Inspetor de Fazenda, padrão XV 1 Servente, padrão III

b

Cargos de carreira: 1 Oficial-admnistrativo, padrão XIII 1 Escriturário, padrão VII

II

No Conselho Técnico de Economia e Finanças:

a

cargo isolado: 1 Datilógrafo, padrão IX