Artigo 6º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam extintos os seguintes cargos e funções gratificadas:
I
Na Secretaria da Fazenda: A) Quadro I
a
cargos isolados: 1 Chefe do Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros, padrão XVIII 1 Auxiliar -técnico, padrão XI 1 Desenhista, padrão IX 1 Estatístico, padrão IX
b
Funções gratificadas 2 Assistentes-técnicos, a Cr$ 6.000,00 cada uma. B) Quadro II
a
cargos isolados: 1 Inspetor de Fazenda, padrão XV 1 Servente, padrão III
b
Cargos de carreira: 1 Oficial-admnistrativo, padrão XIII 1 Escriturário, padrão VII
II
No Conselho Técnico de Economia e Finanças:
a
cargo isolado: 1 Datilógrafo, padrão IX