Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinto, no Governo do Estado, o Conselho Técnico de Economia e Finanças.