Artigo 3º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O quadro de pessoal do Gabinete de Orçamento e Finanças será constituído dos seguintes cargos e função gratificada, que ficam por esta lei criados:
a
Cargos isolados, de provimento efetivo mediante concurso: 4 Assistentes-técnicos, padrão XX 6 Auxiliares-técnicos, padrão XV 1 Contínuo, padrão VI.
b
Função gratificada: 1 Diretor, a Cr$ 18.000,00 anuais.