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Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

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Art. 3º

O quadro de pessoal do Gabinete de Orçamento e Finanças será constituído dos seguintes cargos e função gratificada, que ficam por esta lei criados:

a

Cargos isolados, de provimento efetivo mediante concurso: 4 Assistentes-técnicos, padrão XX 6 Auxiliares-técnicos, padrão XV 1 Contínuo, padrão VI.

b

Função gratificada: 1 Diretor, a Cr$ 18.000,00 anuais.