Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.