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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

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Art. 13

Excetua-se da proibição prevista no art. 32 da Lei nº 920, de 27 de dezembro de 1949, o provimento do cargo de contínuo, padrão VI, previsto no art. 3º, desta lei.