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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

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Art. 12

Dentro do prazo de trinta dias, contado da publicação desta lei, o Pode Executivo dará cumprimento ao disposto nos arts. 7º e 8º, e no de noventa dias, baixará o regulamento do Gabinete de Orçamento e Finanças.