Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Servirão de cobertura à despesa resultante da presente lei as dotações orçamentárias próprias consignadas sob o código local 5-01 do orçamento em vigor.