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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

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Art. 10

Aos funcionários providos nos cargos por esta lei fica assegurada a percepção de abono provisório.