Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos funcionários providos nos cargos por esta lei fica assegurada a percepção de abono provisório.