Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1405 de 27 de Janeiro de 1951
Cria na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Gabinete de Orçamento e Finanças, diretamente subordinado ao Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.