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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14039 de 06 de Julho de 2012

Institui o Programa Aluguel Social.

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Art. 8º

O benefício será concedido pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogado a critério da Administração Estadual se permanecerem as condições que determinaram a concessão.