Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14039 de 06 de Julho de 2012
Institui o Programa Aluguel Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A localização do imóvel, a negociação de valores, a contratação da locação e o pagamento mensal aos locadores serão responsabilidade do titular do benefício.