Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14039 de 06 de Julho de 2012
Institui o Programa Aluguel Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderão ser objeto de locação nos termos desta Lei os imóveis que possuam condições de habitabilidade e estejam situados fora de área de risco.