Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14039 de 06 de Julho de 2012
Institui o Programa Aluguel Social.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários no Orçamentodo Estado para a execução do Programa instituído por esta Lei.