Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14039 de 06 de Julho de 2012
Institui o Programa Aluguel Social.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O valor do Aluguel Social poderá ser reajustado por meio de decreto, de acordo com indicadores econômicos do mercado imobiliário do local de locação devidamente fundamentados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.