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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14039 de 06 de Julho de 2012

Institui o Programa Aluguel Social.

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Art. 12

O valor do Aluguel Social poderá ser reajustado por meio de decreto, de acordo com indicadores econômicos do mercado imobiliário do local de locação devidamente fundamentados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.