Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14039 de 06 de Julho de 2012
Institui o Programa Aluguel Social.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O não atendimento de qualquer comunicado emitido pela Secretaria de Habitação e Saneamento implicará perda do benefício do Aluguel Social.