Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14038 de 06 de Julho de 2012
Institui o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul - PROUNI RS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à execução do PROUNI RS.