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Artigo 18, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14038 de 06 de Julho de 2012

Institui o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul - PROUNI RS.

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Art. 18

No prazo de até trinta dias, contados após o início do ano letivo, o Poder Executivo publicará no site oficial da FAPERGS os seguintes dados:

I

nome do aluno;

II

instituição de ensino;

III

curso;

IV

carga horária; e

V

valor da bolsa.