Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14038 de 06 de Julho de 2012
Institui o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul - PROUNI RS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
No prazo de até trinta dias, contados após o início do ano letivo, o Poder Executivo publicará no site oficial da FAPERGS os seguintes dados:
I
nome do aluno;
II
instituição de ensino;
III
curso;
IV
carga horária; e
V
valor da bolsa.