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Artigo 18-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14038 de 06 de Julho de 2012

Institui o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul - PROUNI RS.

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Art. 18-b

As regras complementares sobre concessão, distribuição, manutenção e cancelamento de bolsas serão estabelecidas em regulamento, inclusive quanto ao aproveitamento e à frequência mínima a ser exigida do(a) estudante.