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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14038 de 06 de Julho de 2012

Institui o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul - PROUNI RS.

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Art. 17

O curso considerado insuficiente pelo Ministério da Educação, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES -, por duas avaliações consecutivas, será desvinculado do PROUNI RS, sem prejuízo do estudante já matriculado.