Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14038 de 06 de Julho de 2012

Institui o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul - PROUNI RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A instituição de ensino que aderir ao PROUNI RS apresentará ao Conselho Gestor, semestralmente, de acordo com o respectivo regime curricular acadêmico:

I

o controle de frequência mínima obrigatória dos bolsistas, correspondente a setenta e cinco por cento da carga horária do curso;

II

o aproveitamento dos bolsistas no curso, considerando-se, especialmente, o desempenho acadêmico; e

III

a evasão de bolsistas por curso e turno, bem como o total de alunos matriculados, relacionando os estudantes vinculados ao PROUNI RS.