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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14037 de 05 de Julho de 2012

Cria a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras - GEAPO.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.