Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14037 de 05 de Julho de 2012
Cria a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras - GEAPO.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.