Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14037 de 05 de Julho de 2012
Cria a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras - GEAPO.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.