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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14037 de 05 de Julho de 2012

Cria a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras - GEAPO.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.