Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14037 de 05 de Julho de 2012
Cria a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras - GEAPO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras - GEAPO -, a ser concedida aos servidores ocupantes de cargos das categorias funcionais de Engenheiro e de Arquiteto, integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, na Secretaria de Habitação e Saneamento e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado - IPHAE - da Secretaria da Cultura e sejam designados para atuarem em projetos estratégicos ligados à sua área de atuação e definidos em regulamento, no valor de R$ 2.575,00 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens, constituindo-se, porém, de base de cálculo para as gratificações natalina e de um terço de férias constitucional.