Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EGR.
Parágrafo único
O estatuto fixará o número máximo de empregados da Empresa.