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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14033 de 29 de Junho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR - e dá outras providências.

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Art. 8º

Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EGR.

Parágrafo único

O estatuto fixará o número máximo de empregados da Empresa.